DEGE Auditores Associados S/S

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A DEGE AUDITORES,

Espera que a vontade de vencer, seja redobrada no ano que chega e nos futuros.
Que o compartilhar, faça parte integrante de cada Ser.
Que o amor incondicional, a amizade, o companheirismo e o espírito
humano continuem fazendo parte do nosso dia a dia, porque a vida é efêmera e tudo passa.

Que a criança que vive em cada um de nós venha a florescer, para que
com isso possamos agir, fazer e realizar um Mundo bem melhor para nós e
para todos aqueles que convivem conosco.

 

Feliz Natal e um Ano Novo cheio de GRANDES realizações e MUITO sucesso!!!!!

Um grande abraço,

Gilmar, Magda, Sarita, Silas, Everton e José Gabriel.
Equipe DEGE/GRW

 

Bem Vindos a DEGE Auditores

            Fundada em 1994, em Curitiba - PR.; é credenciada pela OCB - Organização das cooperativas Brasileiras para atuar nos Estados do Paraná, Goiás e Espírito Santo, Tocantins, São Paulo, Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Alagoas, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais.  
           
            Ampliou o leque de clientes, executando trabalhos nas áreas pública e privada, em 1999 foi credenciada na CVM - Comissão de Valores Mobiliários, atendendo então, empresas ligadas ao ramo de seguros de saúde e instituições financeiras.

Nossos Clientes


GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA A RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE INERENTES AO PIS E COFINS
 
VEJA AQUI O INTEIRO TEOR DO DECRETO DA RFB Nº 6.662 DE 25/11/2008.
 

Crédito de ICMS sobre energia elétrica

29/12/2008 - Empresas de telecomunicações não têm direito a crédito de ICMS sobre energia elétrica (Notícias STJ)

Dois entendimentos importantes foram firmados pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o julgamento de um recurso especial apresentado pelo estado de Tocantins contra uma concessionária de telefonia. De um lado, os ministros concluíram que companhias de telecomunicações não fazem jus ao crédito do ICMS referente à energia elétrica.

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Descontos ilegais em comissões autorizam rescisão indireta

25/11/2008 - Descontos ilegais em comissões autorizam rescisão indireta (Notícias TRT - 3ª Região)
      

            Descontos indevidos nas comissões pagas ao trabalhador, por todo o período contratual, é fato grave o bastante para autorizar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de um vendedor, porque, durante todo o período trabalhado, sofreu descontos em sua remuneração, sem permissão legal ou contratual.
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Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio

Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio.

O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos.

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Prazo para alterar destinatário no carnê do IPTU termina no dia 29

25/11/2008 - (Notícias Município do Rio de Janeiro)

Os contribuintes que quiserem alterar o nome e o endereço do destinatário no carnê do IPTU de 2009 devem fazer essa solicitação até 28 de novembro, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda e nos Serviços de Atendimento Descentralizado (SADs) ou até 29 de novembro, nos Serviços Atendimento Cidadão (SACs).

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Não-contratação após aprovação em processo seletivo motiva indenização

"A recusa da contratação, depois de cumpridas todas as etapas de seleção, inclusive com a realização de exame admissional, abertura de conta em Banco para a percepção de salário, e entrega da CTPS, sob a justificativa, não confirmada, de que novas contratações foram canceladas, autoriza reparação por danos morais e patrimoniais". Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.