1º Passo - Consulta prévia de local para fins de Alvará de Funcionamento
É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro de sociedade para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição da sociedade no endereço pretendido. Verifica-se se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento. O interessado deve fornecer endereço e a atividade sociedade para análise da administração regional ou prefeitura municipal. Para isso, é preciso observar:
- Inscrição cadastral anterior do imóvel, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal.
- Endereço oficial completo, constante no carnê do IPTU ou em outro documento municipal.
- Metragem aproximada da área a ser utilizada.
- Nome da firma ou de um dos sócios ou do requerente, quando autônomo.
- Descrição detalhada do ramo de atividade.
- Habite-se do imóvel.
2º Passo - Busca de nome para sociedade idêntico ou semelhante
Por lei, não podem haver duas sociedades com nomes idênticos no mesmo ramo de atividade dentro do Estado.
Para a consulta prévia do nome escolha até 03 (três) nomes alternativos e verifique no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas) se você poderá utilizar o nome que deseja.
É importante destacar que o registro de nome não garante o direito de uso da marca. A marca para ter amparo legal deverá ser registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
3º Passo - Registro da sociedade e proteção ao nome da sociedade
O contrato social ou Estatuto social da sociedade deverá ser elaborado por advogado habilitado, que constará o nome da sociedade e endereço aprovados nas pesquisas em conformidade com os passos 1 e 2. Com o registro no órgão competente procede-se à proteção ao nome da sociedade, que decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma empresário (antiga firma individual) e de sociedades, ou de suas alterações, tendo validade em todo o território do Estado, sem pagamento de taxa específica.
Requerimento de empresário - antiga declaração de firma mercantil individual:
– Requerimento da junta comercial – Capa de Processo
– 04 vias requerimento de empresário
– CPF e Carteira de Identidade do titular, autenticada pelo cartório
– DARF em 02 vias
OBS.: Se for enquadrar como ME ou EPP, apresentar 03 vias da declaração de ME ou EPP, assinadas pelo titular, em capa processo separado.
4º Passo - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (antigo CGC) e Secretaria da Receita Federal (SRF).
A inscrição, alteração de dados cadastrais e o cancelamento no CNPJ serão formalizados por meio do Documento Básico de Entrada – DBE, no programa do CNPJ, fornecido no sítio da Receita Federal, que contém a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), o Quadro de Sócios ou Administradores (QSA), e a Ficha Complementar (FC), os quais deverão ser transmitidos pela internet. Neste momento será gravado um recibo em mídia removível que conterá um número de identificação no qual o interessado deverá consultar periodicamente no sitio da Receita Federal e aguardar que a mesma libere (via Internet) o Documento Básico de Entrada – DBE.
Os documentos a serem entregues na Receita Federal para solicitação do CNPJ devem ser apresentados pessoalmente por representante habilitado perante a Receita Federal. Sendo os seguintes:
a) Documento Básico de Entrada – DBE, no CNPJ em 1 via com firma reconhecida do responsável perante a Receita Federal;
b) Cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato Social ou Requerimento de Empresário) registrado na Junta Comercial;
c) Cópia autenticada do Pedido de Enquadramento de ME ou EPP (só para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
A Ficha Complementar não deverá ser preenchida a não ser que o Estado ou Município jurisdicionante do seu domicílio fiscal for conveniado ao CNPJ.
Não será emitido cartão CNPJ, inclusive em substituição ao antigo cartão CGC, caso haja:
- Ausência do código da CNAE-Fiscal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal).
- Sócios ou responsável da pessoa jurídica com inscrição cancelada ou inexistente no CPF.
- Sócio ou responsável de pessoa jurídica vinculados à sociedade inapta ou suspensa no CNPJ.
- Omissão de declaração(ões) DIPJ (Declaração de Informações da Pessoa Jurídica).
Nota: A CNAE-Fiscal de 07 dígitos codifica todas as atividades classificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e substitui o CNAE de 05 dígitos. É de preenchimento obrigatório na FCPJ, para os eventos de inscrição. Também é obrigatória a atualização da informação da classificação, caso ainda não conste dos dados cadastrais da pessoa jurídica no CNPJ.
Após a análise e confirmação das informações prestados via internet, o número de inscrição do CNPJ será liberado.
5º Passo - Alvará de Licença/Corpo de Bombeiros
Normalmente, as prefeituras exigem, para funcionamento da sociedade, a competente inspeção e vistoria técnica, bem como o respectivo Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros. O empresário deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiro do seu município, informar a metragem de área construída e efetuar o pagamento da taxa no banco indicado. Depois, ele deve entregar o formulário no Corpo de Bombeiros devidamente preenchido e anexado ao comprovante de pagamento da taxa pertinente.
OBS.: É bom lembrar que esse procedimento pode variar de acordo com as exigências de cada município.
6º Passo - Alvará de licença e funcionamento
Geralmente, é retirado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. No entanto, podem haver variações de acordo com a legislação de cada município.
Para requerer Licença para Localização e Funcionamento, o requerente deverá dirigir-se à secretaria competente e apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento "Licença para Localização e Funcionamento e Cadastro, Alteração e Baixa de Pessoa Física e Jurídica";
b) Consulta prévia (PDU);
c) Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Mercantil Individual ou Estatuto e Ata de Assembléia, registrados em cartório do município ou na Junta Comercial do Estado;
d) CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica);
e) Cópias do CPF e Carteira de Identidade do Titular ou de cada sócio, de acordo com disposições contratuais ou estatutárias;
f) Certidão do Corpo de Bombeiros;
g) Cópia da folha de rosto do carnê do IPTU do imóvel onde a Pessoa Jurídica irá se localizar e funcionar;
h) Requerimento de Alvará Sanitário de atividades de interesse à saúde;
i) Habite-se do imóvel ou Aceitação de Obra ou Certidão Detalhada para as obras concluídas de acordo com o projeto aprovado.
Lembrando que a relação de documento pode sofrer variação de acordo com cada município. Na secretaria municipal responsável, estes documentos serão protocolados. Deferido o Alvará de Licença, o requerente será comunicado e para recebê-lo pagará uma taxa que varia de acordo com o ramo de atividade e a metragem do estabelecimento.
7º Passo - Inscrição Estadual/Agência da Receita Estadual (circunscrição do contribuinte)
Como próximo passo para o registro da sociedade, há a obrigatoriedade de se obter a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda. A obrigatoriedade de inscrição estadual não aplica-se apenas às sociedades industriais e comerciais, mas também aos produtores rurais e às sociedades agropecuárias e prestadoras de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, e de comunicação.
Os formulários necessários estão a disposição nos sítios da SEFAZ de cada Estado, preenchidos devem ser entregues nas secretarias competentes juntamente com a relação de documentos exigidos.
8º Passo - Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais na Agência de Receita Estadual (circunscrição do contribuinte)
Depois que a sociedade estiver formalizada deve retornar a Agência da Receita Estadual, à qual esteja subordinada, para obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF (para confecção de blocos de Notas Fiscais).
Somente após este procedimento estará autorizada a emitir notas fiscais.
9º Passo - Inspeções, registros e licenças junto a outros órgãos públicos
Existem outros órgãos cujo registro é exigido. Depende da atividade e das características da sociedade, como Departamento de Vigilância Sanitária, Secretaria da Saúde, Secretaria de Meio Ambiente, entre outros.
A abertura de uma sociedade não requer apenas técnica e capital. Há todo um trâmite legal a ser seguido. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento.
As orientações que você vai ver abaixo foram atualizadas observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia em 11 de janeiro de 2003. Elas também seguem as normalizações estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Deve-se ressaltar ainda que as sociedades constituídas com base na legislação anterior terão prazo até 10 de janeiro de 2004 para se adequarem ao Novo Código Civil. No entanto, as sociedades constituídas a partir de janeiro de 2003 já deverão respeitar o disposto no referido código, bem como as sociedades em processo de alteração ou encerramento de atividades.
Além dos procedimentos básicos para constituição da sociedade, dependendo do seu ramo de atividades, pode surgir a necessidade de serem cumpridos alguns procedimentos específicos, como a obrigação de providenciar outros "alvarás", "licenças", "registros", "inspeções", "livros" ou "documentos" em diversos órgãos como secretarias, departamentos, delegacias, institutos, etc.
Há também a necessidade de se ter um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de sua categoria.
Fonte de pesquisa: sítios da Receita Federal, Estadual, Juntas Comerciais entre outros do tipo.
Nota: agradeço aos que puderem contribuir com o texto, fazendo recomendações, correções e críticas, que podem ser encaminhadas para meu email:
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.